DECRETO Nº 56.290, DE 15
DE OUTUBRO DE 2010
Altera
o Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o
Programa de Inserção de Egressos do Sistema
Penitenciário no Mercado de Trabalho -
PRÓ-EGRESSO, no
âmbito do Estado de São Paulo, e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O § 3º do artigo 5º do Decreto nº
55.126, de 7 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§
3º - O
cálculo do contingenciamento de vagas será
realizado
considerando-se o número de trabalhadores
necessários
à execução da obra ou
serviço, desde que em
regime de dedicação exclusiva, e
observará as
eventuais variações na efetiva
alocação de
trabalhadores nas diferentes fases ou momentos da obra ou
serviço.”. (NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 55.126, de 7 de
dezembro de 2009, os incisos III e IV com a seguinte
redação:
“III -
à Corregedoria Geral da Administração,
fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto;
IV - à
Secretaria de
Gestão Pública, em conjunto com as Secretarias de
Administração Penitenciária e de
Emprego e
Relações do Trabalho, estabelecer uma lista de
obras,
serviços, órgãos, entidades e
localidades para os
quais seja obrigatória a inclusão da
exigência a
que alude o artigo 4º deste decreto.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Pedro Rubez Jeha
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de outubro de 2010.