DECRETO Nº 56.290, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 5º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - O cálculo do contingenciamento de vagas será realizado considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução da obra ou serviço, desde que em regime de dedicação exclusiva, e observará as eventuais variações na efetiva alocação de trabalhadores nas diferentes fases ou momentos da obra ou serviço.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os incisos III e IV com a seguinte redação:
“III - à Corregedoria Geral da Administração, fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto;
IV - à Secretaria de Gestão Pública, em conjunto com as Secretarias de Administração Penitenciária e de Emprego e Relações do Trabalho, estabelecer uma lista de obras, serviços, órgãos, entidades e localidades para os quais seja obrigatória a inclusão da exigência a que alude o artigo 4º deste decreto.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2010.