DECRETO Nº 56.300, DE 19
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de
São
Paulo, necessários à Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306,
de 15 de
dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias
situados dentro dos perímetros a seguir descritos,
necessários à implantação
das passarelas da
Linha 07-Rubi, Km 17, poste 19, passarela da Linha 11-Coral, km 24,
poste 53 e passarela da Linha 12-Safira, Km 24, poste 04, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo STM-10.217/2010,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I -
Passarela Linha 07-Rubi, Km 17, poste 19, Planta: nº
AR-7678-2,
Rua Vicente Amato Sobrinho, entre os marcos quilométricos
17/15
(antigo 96+028m) e 17/19 (antigo 96+148m), Município de
São Paulo, área: 1.275,00m² (um mil,
duzentos e
setenta e cinco metros quadrados), com a seguinte
descrição: a
divisa desta área tem início no ponto 1, com as
coordenadas X=322.104,2778 e Y=7.405.791,9284; segue em reta com
distância de 45,60m, com rumo
6°24’4”NE
até encontrar o ponto 2, com as coordenadas X=322.109,3638 e
Y=7.405.837,2626; deflete à direita com distância
de
22,54m, com rumo 83°45’38”SE até
encontrar o
ponto 3, com as coordenadas X=322.131,8650 e Y=7.405.834,8026; deflete
à direita com distância de 46,52m, com rumo
6°58’56”SE até encontrar o ponto
4, com as
coordenadas X=322.137,5201 e Y=7.405.788,6275; deflete à
direita
com distância de 33,29m, com rumo
84°19’45”NW
até encontrar o ponto 1, ponto este de origem desta
descrição, todas as coordenadas mencionadas
estão
no sistema UTM Córrego Alegre 23º sul, com as
seguintes
confrontações: confrontando do ponto 1 ao ponto
2, com a
faixa da Rede Ferroviária Federal (RFFSA); do ponto 2 ao
ponto
3, com propriedade particular; do ponto 3 ao ponto 4, com a Rua Vicente
Amato Sobrinho; do ponto 4 ao ponto 1, com propriedade de Lele e Nani
Empreendimentos Imobiliários; e terrenos do
Anastácio S/C;
II -
Passarela Linha 11-Coral, Km 24, poste 53, Planta: nº 112453 -
CTAGEO, Rua Professor Cosme Abate Tadeu, Lajeado, Guaianazes,
Município de São Paulo, área:
225,37m²
(duzentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados); com a seguinte
descrição:
do vértice 24 de coordenadas N=7.395.565,652m e
E=356.224,516m;
deste segue com o azimute de 105°10’23” e
distância de 10,42m até o vértice 25,
de
coordenadas N=7.395.562,9250m e E=356.234,5720m; deste segue com o
azimute de 105°10’23” e distância
de 5,29m
até o vértice 26, de coordenadas
N=7.395.561,5410m e
E=356.239,6730m; deste segue com o azimute de
105°10’23” e distância de 4,31m
até o
vértice 27, de coordenadas N=7.395.560,4120m e
E=356.243,8350m;
deste segue com o azimute de 105°10’23” e
distância de 4,44m até o vértice 8, de
coordenadas
N=7.395.559,2510m e E=356.248,1170m; deste segue com o azimute de
190°05’44” e distância de 2,01m
até o
vértice 9, de coordenadas N=7.395.557,2750m e
E=356.247,7650m;
deste segue com o azimute de 190°05’44” e
distância de 4,03m até o vértice 10, de
coordenadas
N=7.395.553,3040m e E=356.247,0580m; deste segue com o azimute de
73°40’30” e distância de 1,13m
até o
vértice 11, de coordenadas N=7.395.553,6200m e
E=356.248,1390m;
deste segue com o azimute de 185°02’01” e
distância de 3,59m até o vértice 12, de
coordenadas
N=7.395.550,0420m e E=356.247,8240m; deste segue com o azimute de
286°48’18” e distância de 6,79m
até o
vértice 13, de coordenadas N=7.395.552,0060m e
E=356.241,3210m;
deste segue com o azimute de 283°04’01” e
distância de 4,08m até o vértice 14, de
coordenadas
N=7.395.552,9290m e E=356.237,3450m; deste segue com o azimute de
285°00’06” e distância de 5,26m
até o
vértice 15, de coordenadas N=7.395.554,2910m e
E=356.232,2610m;
deste segue com o azimute de 285°00’06” e
distância de 8,52m até o vértice 16, de
coordenadas
N=7.395.556,4960m e E=356.224,0330m; deste segue com o azimute de
288°37’36” e distância de 2,00m
até o
vértice 17, de coordenadas N=7.395.557,1360m e
E=356.222,1350m;
deste segue com o azimute de 15°36’57” e
distância de 8,84m até o vértice 24,
ponto inicial
da descrição deste perímetro, todas as
coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas Nm e Em, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº45°00’, fuso-23, tendo como datum
o
Córrego Alegre, todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, com as seguintes
confrontações: do vértice 24 ao
vértice 25,
confrontando com: lote de número predial 170; do
vértice
25 ao vértice 26, confrontando com: lote de
número
predial 172; do vértice 26 ao vértice 27,
confrontando
com: lote de número predial s/nº; do
vértice 27 ao
vértice 8, confrontando com: lote de número
predial 32a;
do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com:
viela sem
denominação; do vértice 9 ao
vértice 10,
confrontando com: viela sem denominação; do
vértice 10 ao vértice 11, confrontando com: viela
sem
denominação; do vértice 11 ao
vértice 12,
confrontando com: viela sem denominação; do
vértice 12 ao vértice 13, confrontando com:
limite da
faixa da CPTM; do vértice 13 ao vértice 14,
confrontando
com: limite da faixa da CPTM; do vértice 14 ao
vértice
15, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do vértice 15
ao
vértice 16, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do
vértice 16 ao vértice 17, confrontando com:
limite da
faixa da CPTM; do vértice 17 ao vértice 24,
confrontando
com: lote de número predial 170;
III -
Passarela Linha 12-Safira, Km 24, poste 04, Planta: nº 112453
-
CTAGEO, Rua Rafael Zimbardi, São Miguel,
Município de
São Paulo, área: 657,28m² (seiscentos e
cinquenta e
sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados),
com
a seguinte descrição (área-A): do
vértice 1
de coordenadas N=7.401.422,883m e E=352.058,978m; deste segue com o
azimute de 77°15’35” e distância
de 14,87m
até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.426,162m
e
E=352.073,479m; deste segue com o azimute de
77°11’19”
e distância de 8,87m até o vértice 3,
de
coordenadas N=7.401.428,130m e E=352.082,133m; deste segue com o
azimute de 77°11’19” e distância
de 2,50m
até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.428,684m
e
E=352.084,571m; deste segue com o azimute de
77°11’19”
e distância de 2,63m até o vértice 5,
de
coordenadas N=7.401.429,267m e E=352.087,132m; deste segue com o
azimute de 77°24’56” e distância
de 7,83m
até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.430,973m
e
E=352.094,774m; deste segue com o azimute de
337°21’17”
e distância de 24,59m até o vértice 7,
de
coordenadas N=7.401.453,667m e E=352.085,307m; deste segue com o
azimute de 288°27’36” e distância
de 1,66m
até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.454,191m
e
E=352.083,737m; deste segue com o azimute de
307°38’43”
e distância de 9,12m até o vértice 9,
de
coordenadas N=7.401.459,761m e E=352.076,516m; deste segue com o
azimute de 205°26’06” e distância
de 40,84m
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição
deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro a
partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº45°00’,
fuso-23, tendo como datum o Córrego Alegre, todos os
azimutes e
distâncias, área e perímetro foram
calculados no
plano de projeção UTM, com as seguintes
confrontações: do vértice 1 ao
vértice 2,
confrontando com: Rua Rafael Zimbardi, do vértice 2 ao
vértice 3, confrontando com: Rua Rafael Zimbardi,do
vértice 3 ao vértice 4, confrontando com: Rua
Rafael
Zimbardi, do vértice 4 ao vértice 5, confrontando
com:
Rua Rafael Zimbardi, do vértice 5 ao vértice 6,
confrontando com: Rua Rafael Zimbardi, do vértice 6 ao
vértice 7, confrontando com: lote de número
predial 19A;
do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com: lote
de
número predial 460; do vértice 8 ao
vértice 9,
confrontando com: lote de número predial 460; do
vértice
9 ao vértice 1, confrontando com: lote de número
predial
escola.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocaro caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº
2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de
1975,
e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de recursos transferidos do Tesouro do
Estado.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2010.