DECRETO Nº 56.300, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à implantação das passarelas da Linha 07-Rubi, Km 17, poste 19, passarela da Linha 11-Coral, km 24, poste 53 e passarela da Linha 12-Safira, Km 24, poste 04, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo STM-10.217/2010, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Passarela Linha 07-Rubi, Km 17, poste 19, Planta: nº AR-7678-2, Rua Vicente Amato Sobrinho, entre os marcos quilométricos 17/15 (antigo 96+028m) e 17/19 (antigo 96+148m), Município de São Paulo, área: 1.275,00m² (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: a divisa desta área tem início no ponto 1, com as coordenadas X=322.104,2778 e Y=7.405.791,9284; segue em reta com distância de 45,60m, com rumo 6°24’4”NE até encontrar o ponto 2, com as coordenadas X=322.109,3638 e Y=7.405.837,2626; deflete à direita com distância de 22,54m, com rumo 83°45’38”SE até encontrar o ponto 3, com as coordenadas X=322.131,8650 e Y=7.405.834,8026; deflete à direita com distância de 46,52m, com rumo 6°58’56”SE até encontrar o ponto 4, com as coordenadas X=322.137,5201 e Y=7.405.788,6275; deflete à direita com distância de 33,29m, com rumo 84°19’45”NW até encontrar o ponto 1, ponto este de origem desta descrição, todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre 23º sul, com as seguintes confrontações: confrontando do ponto 1 ao ponto 2, com a faixa da Rede Ferroviária Federal (RFFSA); do ponto 2 ao ponto 3, com propriedade particular; do ponto 3 ao ponto 4, com a Rua Vicente Amato Sobrinho; do ponto 4 ao ponto 1, com propriedade de Lele e Nani Empreendimentos Imobiliários; e terrenos do Anastácio S/C;
II - Passarela Linha 11-Coral, Km 24, poste 53, Planta: nº 112453 - CTAGEO, Rua Professor Cosme Abate Tadeu, Lajeado, Guaianazes, Município de São Paulo, área: 225,37m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); com a seguinte descrição: do vértice 24 de coordenadas N=7.395.565,652m e E=356.224,516m; deste segue com o azimute de 105°10’23” e distância de 10,42m até o vértice 25, de coordenadas N=7.395.562,9250m e E=356.234,5720m; deste segue com o azimute de 105°10’23” e distância de 5,29m até o vértice 26, de coordenadas N=7.395.561,5410m e E=356.239,6730m; deste segue com o azimute de 105°10’23” e distância de 4,31m até o vértice 27, de coordenadas N=7.395.560,4120m e E=356.243,8350m; deste segue com o azimute de 105°10’23” e distância de 4,44m até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.559,2510m e E=356.248,1170m; deste segue com o azimute de 190°05’44” e distância de 2,01m até o vértice 9, de coordenadas N=7.395.557,2750m e E=356.247,7650m; deste segue com o azimute de 190°05’44” e distância de 4,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.553,3040m e E=356.247,0580m; deste segue com o azimute de 73°40’30” e distância de 1,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.553,6200m e E=356.248,1390m; deste segue com o azimute de 185°02’01” e distância de 3,59m até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.550,0420m e E=356.247,8240m; deste segue com o azimute de 286°48’18” e distância de 6,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.552,0060m e E=356.241,3210m; deste segue com o azimute de 283°04’01” e distância de 4,08m até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.552,9290m e E=356.237,3450m; deste segue com o azimute de 285°00’06” e distância de 5,26m até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.554,2910m e E=356.232,2610m; deste segue com o azimute de 285°00’06” e distância de 8,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.556,4960m e E=356.224,0330m; deste segue com o azimute de 288°37’36” e distância de 2,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.557,1360m e E=356.222,1350m; deste segue com o azimute de 15°36’57” e distância de 8,84m até o vértice 24, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº45°00’, fuso-23, tendo como datum o Córrego Alegre, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, com as seguintes confrontações: do vértice 24 ao vértice 25, confrontando com: lote de número predial 170; do vértice 25 ao vértice 26, confrontando com: lote de número predial 172; do vértice 26 ao vértice 27, confrontando com: lote de número predial s/nº; do vértice 27 ao vértice 8, confrontando com: lote de número predial 32a; do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com: viela sem denominação; do vértice 9 ao vértice 10, confrontando com: viela sem denominação; do vértice 10 ao vértice 11, confrontando com: viela sem denominação; do vértice 11 ao vértice 12, confrontando com: viela sem denominação; do vértice 12 ao vértice 13, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do vértice 13 ao vértice 14, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do vértice 14 ao vértice 15, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do vértice 15 ao vértice 16, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do vértice 16 ao vértice 17, confrontando com: limite da faixa da CPTM; do vértice 17 ao vértice 24, confrontando com: lote de número predial 170;
III - Passarela Linha 12-Safira, Km 24, poste 04, Planta: nº 112453 - CTAGEO, Rua Rafael Zimbardi, São Miguel, Município de São Paulo, área: 657,28m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição (área-A): do vértice 1 de coordenadas N=7.401.422,883m e E=352.058,978m; deste segue com o azimute de 77°15’35” e distância de 14,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.426,162m e E=352.073,479m; deste segue com o azimute de 77°11’19” e distância de 8,87m até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.428,130m e E=352.082,133m; deste segue com o azimute de 77°11’19” e distância de 2,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.428,684m e E=352.084,571m; deste segue com o azimute de 77°11’19” e distância de 2,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.429,267m e E=352.087,132m; deste segue com o azimute de 77°24’56” e distância de 7,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.430,973m e E=352.094,774m; deste segue com o azimute de 337°21’17” e distância de 24,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.453,667m e E=352.085,307m; deste segue com o azimute de 288°27’36” e distância de 1,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.454,191m e E=352.083,737m; deste segue com o azimute de 307°38’43” e distância de 9,12m até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.459,761m e E=352.076,516m; deste segue com o azimute de 205°26’06” e distância de 40,84m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº45°00’, fuso-23, tendo como datum o Córrego Alegre, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com: Rua Rafael Zimbardi, do vértice 2 ao vértice 3, confrontando com: Rua Rafael Zimbardi,do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com: Rua Rafael Zimbardi, do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com: Rua Rafael Zimbardi, do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com: Rua Rafael Zimbardi, do vértice 6 ao vértice 7, confrontando com: lote de número predial 19A; do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com: lote de número predial 460; do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com: lote de número predial 460; do vértice 9 ao vértice 1, confrontando com: lote de número predial escola.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocaro caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos transferidos do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2010.