DECRETO Nº 56.301, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, um imóvel localizado na Rua Coronel Benedito Pires, nº 34, Centro, Município de Sorocaba, com 1.027,67m² (um mil e vinte e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 5.344,39m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-498358/2010-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Fica a Secretaria da Fazenda responsável por todas as despesas e obrigações decorrentes do uso do imóvel até a sua efetiva desocupação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2010.