DECRETO Nº 56.301, DE 19
DE OUTUBRO DE 2010
Transfere
da administração da Secretaria da Fazenda para a
da
Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da
Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, um imóvel
localizado na Rua Coronel Benedito Pires, nº 34, Centro,
Município de Sorocaba, com 1.027,67m² (um mil e
vinte e
sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados) de
terreno e 5.344,39m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de
benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18487-498358/2010-PGE.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Procuradoria Regional de
Sorocaba, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º -
Fica a Secretaria da Fazenda responsável por todas as
despesas e
obrigações decorrentes do uso do
imóvel até
a sua efetiva desocupação.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2010.