DECRETO Nº 56.302, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia
de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. -
CEAGESP, a área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão
de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo
S.A. - CEAGESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 111.350.904.113,
uma
sala identificada como nº 06, localizada na Avenida
Gastão
Vidigal, nº 1.946, Edifício LEA (ED-SED II), nesta
Capital,
conforme identificada nos autos do processo SAA-68.607/2010.
Parágrafo
único -
A área de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando a continuidade dos serviços de atendimento,
fiscalização e emissão da
permissão de
trânsito de vegetais.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2010.