DECRETO Nº 56.302, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, a área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 111.350.904.113, uma sala identificada como nº 06, localizada na Avenida Gastão Vidigal, nº 1.946, Edifício LEA (ED-SED II), nesta Capital, conforme identificada nos autos do processo SAA-68.607/2010.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a continuidade dos serviços de atendimento, fiscalização e emissão da permissão de trânsito de vegetais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2010.