DECRETO Nº 56.303, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Guaiçara, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Guaiçara, um imóvel
localizado na Rua
Guerino Campaner, nº 53, Setor 2, Quadra 3, Lote 15 (1B),
Centro,
naquele município, com área de 500,00m²
(quinhentos
metros quadrados), matriculado sob o nº 33.026 no
Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei
municipal nº 2.123, de 2 de junho de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-753/2008-SSP/SP.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2010.