DECRETO Nº 56.303, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaiçara, um imóvel localizado na Rua Guerino Campaner, nº 53, Setor 2, Quadra 3, Lote 15 (1B), Centro, naquele município, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 33.026 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 2.123, de 2 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-753/2008-SSP/SP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2010.