DECRETO Nº 56.304, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 7.295,89m² (sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda com a Rua Vidal Ramos, Distrito Cangaíba, neste município, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-203632/10 (código 5758003430), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “tem início no ponto P1 localizado no alinhamento da referida avenida à 118,60m do cruzamento desta com a Rua Jaime Rodrigues Modesto; do ponto P1 segue 59,33m pelo alinhamento da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda até o ponto P2; prossegue no mesmo alinhamento em curva de raio 86,99m e desenvolvimento 23,14m até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 59,96m confrontando com imóvel matriculado sob nº 35.148 do 17º RI-SP até o ponto P4; prossegue 14,03m confrontando com o final da Rua Vidal Ramos até o ponto P5; segue ainda na mesma direção por 30,99m confrontando com a divisa lateral do lote 14 da quadra 16 do Jardim Castelo até o ponto P6; deflete à esquerda e segue 85,52m confrontando com os fundos dos lotes 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04 da quadra 07 da Vila Silvia (remanescentes da transcrição n.º 36.393 do 12º RI-SP) até o ponto P7; deflete à esquerda e segue 34,54m confrontando com o lote 1D do projeto de desdobro até o ponto P8; deflete novamente à esquerda e segue 39,82m confrontando com os fundos do lote 1A, lote 1B e imóvel matriculado sob n.º 32.401 do 17º RI-SP até o ponto P9; deflete à direita e segue 23,07m na mesma confrontação até o ponto P1, início desta descrição”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2010.