DECRETO Nº 56.304, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um
imóvel com área de 7.295,89m² (sete mil,
duzentos e
noventa e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros
quadrados), localizado na Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda com a
Rua Vidal Ramos, Distrito Cangaíba, neste
município,
conforme identificado nos autos do processo provisório
CDHU-203632/10 (código 5758003430), necessário
à
implantação de Programa Habitacional para
famílias
de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “tem
início no ponto P1 localizado no alinhamento da referida
avenida
à 118,60m do cruzamento desta com a Rua Jaime Rodrigues
Modesto;
do ponto P1 segue 59,33m pelo alinhamento da Avenida Rubens Fraga de
Toledo Arruda até o ponto P2; prossegue no mesmo alinhamento
em
curva de raio 86,99m e desenvolvimento 23,14m até o ponto
P3;
deflete à esquerda e segue 59,96m confrontando com
imóvel
matriculado sob nº 35.148 do 17º RI-SP até
o ponto P4;
prossegue 14,03m confrontando com o final da Rua Vidal Ramos
até
o ponto P5; segue ainda na mesma direção por
30,99m
confrontando com a divisa lateral do lote 14 da quadra 16 do Jardim
Castelo até o ponto P6; deflete à esquerda e
segue 85,52m
confrontando com os fundos dos lotes 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04 da
quadra 07 da Vila Silvia (remanescentes da
transcrição
n.º 36.393 do 12º RI-SP) até o ponto P7;
deflete
à esquerda e segue 34,54m confrontando com o lote 1D do
projeto
de desdobro até o ponto P8; deflete novamente à
esquerda
e segue 39,82m confrontando com os fundos do lote 1A, lote 1B e
imóvel matriculado sob n.º 32.401 do 17º
RI-SP
até o ponto P9; deflete à direita e segue 23,07m
na mesma
confrontação até o ponto P1,
início desta
descrição”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2010.