DECRETO Nº 56.305, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 9.577,00m² (nove mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), situado no Município de Itaquaquecetuba, conforme Processo Provisório CDHU nº 204.147/10 (código 48410027), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Avenida Quarto Centenário, Morro Branco, Município de Itaquaquecetuba, medindo 78,50m de frente para a referida Avenida Quarto Centenário, por 122,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 78,50m, confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com propriedade de Jose Rodrigues, do outro lado com propriedade de Jose do Amaral, e nos fundos com propriedade do Espólio de Amadeu Paes do Amaral e outro, encerrando a área de 9.577,00m² (nove mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2010.