DECRETO Nº 56.305, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Itaquaquecetuba,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 9.577,00m² (nove mil, quinhentos e
setenta e
sete metros quadrados), situado no Município de
Itaquaquecetuba,
conforme Processo Provisório CDHU nº 204.147/10
(código 48410027), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias
de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel
situado à Avenida Quarto Centenário, Morro
Branco,
Município de Itaquaquecetuba, medindo 78,50m de frente para
a
referida Avenida Quarto Centenário, por 122,00m da frente
aos
fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 78,50m,
confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o
imóvel com propriedade de Jose Rodrigues, do outro lado com
propriedade de Jose do Amaral, e nos fundos com propriedade do
Espólio de Amadeu Paes do Amaral e outro, encerrando a
área de 9.577,00m² (nove mil, quinhentos e setenta
e sete
metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2010.