DECRETO Nº 56.306, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um
imóvel com área de 5.409,00m² (cinco
mil,
quatrocentos e nove metros quadrados), localizado na Rua Figueira da
Polinésia esquina com a Rua Sucuaia, identificado como Lotes
02
a 08 e 19 a 22, da Quadra 15, Jardim Matarazzo, Distritode Ermelino
Matarazzo, neste município, conforme identificado nos autos
do
processo provisório CDHU-204152/10 (código
5758350),
necessário à implantação de
Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites
e confrontações mencionados naplanta e memorial
descritivo, a saber: “inicia no ponto P1, localizado na
referida
esquina da Rua Figueira da Polinésia com a Rua Sucuaia;
deste
ponto P1 segue 52,60m pelo alinhamento da Rua Figueira da
Polinésia até o ponto P2; deflete à
direita e
segue 27,25m em confronto com o Lote 24 da Quadra 15 (M.100.092)
até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 41,25m
na
mesma confrontação até o ponto P4;
deflete
à direita e segue 45,60m pelo alinhamento da Rua Ricardo
Butarello até o ponto P5; deflete à direita e
segue
40,70m confrontando com o Lote 18 da Quadra 15 (M.117.783)
até o
ponto P6; deflete à direita e segue 6,45m confrontando com o
Lote 09 da Quadra 15 (M.46.089) até o ponto P7; deflete
à
esquerda e segue 42,00m namesma confrontação
até o
ponto P8; deflete à direita e segue 91,10m pelo alinhamento
da
Rua Sucuaia até o ponto P1, início desta
descrição”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de outubro de 2010.