DECRETO Nº 56.306, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 5.409,00m² (cinco mil, quatrocentos e nove metros quadrados), localizado na Rua Figueira da Polinésia esquina com a Rua Sucuaia, identificado como Lotes 02 a 08 e 19 a 22, da Quadra 15, Jardim Matarazzo, Distritode Ermelino Matarazzo, neste município, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-204152/10 (código 5758350), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados naplanta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto P1, localizado na referida esquina da Rua Figueira da Polinésia com a Rua Sucuaia; deste ponto P1 segue 52,60m pelo alinhamento da Rua Figueira da Polinésia até o ponto P2; deflete à direita e segue 27,25m em confronto com o Lote 24 da Quadra 15 (M.100.092) até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 41,25m na mesma confrontação até o ponto P4; deflete à direita e segue 45,60m pelo alinhamento da Rua Ricardo Butarello até o ponto P5; deflete à direita e segue 40,70m confrontando com o Lote 18 da Quadra 15 (M.117.783) até o ponto P6; deflete à direita e segue 6,45m confrontando com o Lote 09 da Quadra 15 (M.46.089) até o ponto P7; deflete à esquerda e segue 42,00m namesma confrontação até o ponto P8; deflete à direita e segue 91,10m pelo alinhamento da Rua Sucuaia até o ponto P1, início desta descrição”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2010.