DECRETO Nº 56.307, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010
Institui
no âmbito da Administração
Pública Estadual
o Programa de Acessibilidade Comunicacional nas compras e
edições de publicações e
dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o
imperativo de
promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência, inclusive por força do disposto na
Lei
federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Considerando que, no
campo
específico da comunicação, a
promoção do referido conceito demanda a
eliminação de barreiras impeditivas do acesso
à
informação, ao trabalho, à
educação,
ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer;
Considerando a
necessidade de a
Administração Pública Estadual
utilizar o conceito
de acessibilidade nas compras e edições de
publicações; e
Considerando a
disponibilidade de programas de computador conducentes às
finalidades acima apontadas,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito da
Administração
Pública Estadual, o Programa de Acessibilidade
Comunicacional
visando a que a compra e a edição de material
bibliográfico sejam também disponibilizadas no
padrão internacional “Daisy - Digital Acessible
System”, consistente em solução
tecnológica
aberta conforme definido pelo protocolo ANSINISO Z39.86-2005
(http://www.daisy.org/daisy-standard).
§ 1º - A
implementação do programa a que alude o
“caput” deste artigo obedecerá a
cronograma a ser
fixado por resolução conjunta das Secretarias dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, da
Educação, de
Gestão Pública e da Cultura.
§ 2º -
Havendo reconhecida impossibilidade ou
inadequação de
utilização do padrão Daisy
deverá ser
adotado o formato acessível mais adequado entre os formatos
disponíveis: ampliado, Braille e áudio.
Artigo 2º -
Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à
Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de
apresentar propostas objetivando implementar o programa de que trata o
artigo 1º deste decreto, bem como com especial
ênfase na
eliminação de barreiras na
comunicação para
pessoas com deficiência.
Parágrafo
único - O
Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá ainda como
incumbência propor a criação da
Comissão
Paulista de Acessibilidade em Material Bibliográfico.
Artigo 3º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto,
será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá
a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria
da Educação;
III - a Secretaria
de Gestão Pública;
IV - a Secretaria da
Cultura.
Artigo 4º -
Caberá ao Secretário dos Direitos da Pessoa com
Deficiência designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo
as
indicações serem encaminhadas àquela
Pasta no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da
publicação deste decreto.
Artigo 5º -
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá
concluir
seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de
instalação dos trabalhos.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de outubro de 2010.