DECRETO Nº 56.307, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

Institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa de Acessibilidade Comunicacional nas compras e edições de publicações e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o imperativo de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, inclusive por força do disposto na Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Considerando que, no campo específico da comunicação, a promoção do referido conceito demanda a eliminação de barreiras impeditivas do acesso à informação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer;
Considerando a necessidade de a Administração Pública Estadual utilizar o conceito de acessibilidade nas compras e edições de publicações; e
Considerando a disponibilidade de programas de computador conducentes às finalidades acima apontadas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa de Acessibilidade Comunicacional visando a que a compra e a edição de material bibliográfico sejam também disponibilizadas no padrão internacional “Daisy - Digital Acessible System”, consistente em solução tecnológica aberta conforme definido pelo protocolo ANSINISO Z39.86-2005 (http://www.daisy.org/daisy-standard).
§ 1º - A implementação do programa a que alude o “caput” deste artigo obedecerá a cronograma a ser fixado por resolução conjunta das Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Educação, de Gestão Pública e da Cultura.
§ 2º - Havendo reconhecida impossibilidade ou inadequação de utilização do padrão Daisy deverá ser adotado o formato acessível mais adequado entre os formatos disponíveis: ampliado, Braille e áudio.
Artigo 2º - Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de apresentar propostas objetivando implementar o programa de que trata o artigo 1º deste decreto, bem como com especial ênfase na eliminação de barreiras na comunicação para pessoas com deficiência.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá ainda como incumbência propor a criação da Comissão Paulista de Acessibilidade em Material Bibliográfico.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto, será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da Educação;
III - a Secretaria de Gestão Pública;
IV - a Secretaria da Cultura.
Artigo 4º - Caberá ao Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de instalação dos trabalhos.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2010.