DECRETO Nº 56.308, DE 21
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de direito
real
de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 30
(trinta) anos, do Município de Lins, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão
de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo
prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Lins, um
imóvel com 394,43m² (trezentos e noventa e quatro
metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados),
localizado na Avenida Minas Gerais, nº 510, naquele
município, matriculado sob o nº 14.206, no
Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei
municipal nº 1.212, de 7 de abril de 2010, conforme
identificado
nos autos do processo SS-16/2010.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo
destinar-se-á à Secretaria da Saúde,
objetivando a
instalação e funcionamento do Centro de
Atenção Psicossocial III, administrado pelo
Centro de
Atenção Integral à Saúde
Clemente Ferreira.
Artigo 2º -
A cessão de direito real de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de instrumento jurídico
próprio a ser firmado pela unidade competente da
Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de outubro de 2010.