DECRETO Nº 56.308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Lins, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Lins, um imóvel com 394,43m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizado na Avenida Minas Gerais, nº 510, naquele município, matriculado sob o nº 14.206, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 1.212, de 7 de abril de 2010, conforme identificado nos autos do processo SS-16/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, objetivando a instalação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial III, administrado pelo Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira.
Artigo 2º - A cessão de direito real de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de instrumento jurídico próprio a ser firmado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2010.