DECRETO Nº 56.309, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário à execução de obras do SAU 02 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 282+090m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.225.282-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.657/2010-ST, necessário à execução de obras do SAU 02 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 282+090m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, com área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.225.282-0-D03/001, situa-se no km 282+090m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer à Sebastião Bernardes da Silva e/ou Outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498696,8123 e E=666315,5982 sendo constituída pelos segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute181°55’13”, distância de 80,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 271°55’13”, distância de 40,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 1°55’13”, distância de 80,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 91°55’13”, distância de 40,00m, perfazendo uma área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2010.