DECRETO Nº 56.312, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 21+000m, na alça de acesso à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município e Comarca de Barueri, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 52.036, de 3 de agosto de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-24.021.021-0-D03/001.R0, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.996/2008-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 21+000m, na alça de acesso à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município e Comarca de Barueri, com área total de 4.374,79m² (quatro mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-24.021.021-0-D03/001.R0, situa-se no km²1+000m, na alça de acesso à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a Tamboré S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=239932,5684 e E=140973,3921 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 82°21’5”, distância de 25,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 85°38’44”, distância de 124,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 97°51’54”,distância de 63,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 101°28’19”, distância de 48,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245°39’31”, distância de 8,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 248°43’52”, distância de 6,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 251°42’39”, distância de 7,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254°45’53”, distância de 7,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°45’0”, distância de 7,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 260°51’3”, distância de 7,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 264°8’48”, distância de 8,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267°14’57”, distância de 6,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270°8’37”, distância de 7,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 273°20’36”, distância de 8,14m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 276°34’40”, distância de 7,41m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 279°57’43”, distância de 8,86m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 275°30’2”, distância de 171,64m, perfazendo uma área de 4.374,79m² (quatro mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2010.