DECRETO Nº 56.312, DE 22
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A., o
imóvel
necessário à execução de
obras e
serviços no km 21+000m, na alça de acesso
à
Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município e
Comarca
de Barueri, no trecho que especifica e dá
providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
Decreto
estadual nº 52.036, de 3 de agosto de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado
pela CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-24.021.021-0-D03/001.R0, e memorial descritivo, constantes do
processo ARTESP-7.996/2008-ST, necessário à
execução de obras e serviços no km
21+000m, na
alça de acesso à Rodovia Presidente Castello
Branco,
SP-280, Município e Comarca de Barueri, com área
total de
4.374,79m² (quatro mil, trezentos e setenta e quatro metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este
pertencente aos
proprietários, a saber: a área a ser declarada de
utilidade pública conforme planta n°
DE-24.021.021-0-D03/001.R0, situa-se no km²1+000m, na
alça
de acesso à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280,
Município e Comarca de Barueri, que consta pertencer a
Tamboré S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto
denominado 01 de coordenadas N=239932,5684 e E=140973,3921 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2
- em linha reta com azimute 82°21’5”,
distância
de 25,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
85°38’44”, distância de 124,53m;
segmento 3-4 -
em linha reta com azimute
97°51’54”,distância de
63,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
101°28’19”, distância de 48,36m;
segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 245°39’31”,
distância
de 8,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
248°43’52”, distância de 6,69m;
segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 251°42’39”,
distância de
7,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
254°45’53”, distância de 7,04m;
segmento 9-10 -
em linha reta com azimute 257°45’0”,
distância de
7,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
260°51’3”, distância de 7,60m;
segmento 11-12 -
em linha reta com azimute 264°8’48”,
distância de
8,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
267°14’57”, distância de 6,67m;
segmento 13-14 -
em linha reta com azimute 270°8’37”,
distância de
7,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
273°20’36”, distância de 8,14m;
segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 276°34’40”,
distância
de 7,41m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
279°57’43”, distância de 8,86m;
segmento 17-1 -
em linha reta com azimute 275°30’2”,
distância de
171,64m, perfazendo uma área de 4.374,79m² (quatro
mil,
trezentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta
de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto,
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2010.