DECRETO Nº 56.313, DE 22
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
total ou parcial, ocupação temporária
ou
instituição de servidões, os
imóveis
localizados no Município de Guarulhos,
necessários a
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo
S.A. -
EMTU
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º, 6 º e 40 do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306,
de 15
de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, total ou parcialmente, ocupados temporariamente, ou
para instituição de servidão, pela
Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU,
por via amigável ou judicial, os imóveis
descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-17.213/2009, volumes I ao III,
localizados no Município de Guarulhos,
necessários
à implantação do Corredor
Metropolitano Guarulhos
- São Paulo, trecho 1 - Taboão - Vila
Galvão,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas
DE-1.16.01.00/4E0-031 Rev.D, DE-1.16.01.00/4E0-033 Rev.D,
DE-1.16.01.00/4E0-036 Rev.D, DE-1.16.01.00/4E0-037 Rev.D,
DE-1.16.01.00/4E0-042 Rev.D e DE-1.16.01.00/4E0-043, respectivamente, e
as avaliações relativas aos terrenos e
benfeitorias
estão indicadas nos Laudos de
Avaliação de
Áreas para Desapropriação que, com os
demais
elementos necessários, constituem os documentos
identificados
junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo S.A. - EMTU, pelo nº
RT-1.16.01.00/4E0-001,
dentro dos perímetros a seguir descritos:
I -
bloco 30 - planta DE-1.16.01.00/4E0-031 Rev.D, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 7.694,70m²
(sete mil,
seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (126,12m), linha
2-3
(0,76m), linha 3-4 (23,89m), linha 4-5 (4,46m), linha 5-6 (4,01m),
linha 6-7 (42,24m), linha 7-8 (3,72m), linha 8-9 (149,79m), linha 9-10
(14,57m) e linha 10-1 (34,89m), abrangendo todo o quarteirão
formado pelas Ruas Sete de Setembro, Cristina, Maria e Gilda;
II -
bloco 32 - planta DE-1.16.01.00/4E0-033 Rev.D, perímetro
1-2-3-4-5-6-1, com área de 616,50m² (seiscentos e
dezesseis
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (56,52m), confrontando com imóveis localizados na
Avenida Guarulhos e Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo
Branco, linha 2-3 (11,69m), alinhamento da Avenida Presidente Humberto
de Alencar Castelo Branco, linha 3-4 (2,97m), linha 4-5 (1,08m),
confrontando com imóveis localizados na Avenida Presidente
Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 5-6 (49,40m), confrontando
com imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de
Alencar Castelo Branco e Avenida Guarulhos, e linha 6-1 (11,87m), no
alinhamento da Avenida Guarulhos;
III -
bloco 35 - planta DE-1.16.01.00/4E0-036 Rev.D, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-1, com área de 1.742,52m² (um mil,
setecentos
e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (4,89m), linha 2-3 (3,82m), na
intersecção das Avenidas Guarulhos e Presidente
Humberto
de Alencar Castelo Branco, linha 3-4 (84,73m), no alinhamento da
Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 4-5
(23,93m), atingindo imóveis localizados na Avenida
Presidente
Humberto de Alencar Castelo Branco e Avenida Guarulhos, linha 5-6
(30,61m), linha 6-7 (24,17m), e linha 7-1 (36,45m), no alinhamento da
Avenida Guarulhos;
IV -
bloco 36 - planta DE-1.16.01.00/4E0-037 Rev.D, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 628,50m²
(seiscentos e
vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados),
a saber: linha 1-2 (6,04m), na intersecção das
Avenidas
Guarulhos e Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 2-3
(7,71m), no alinhamento da Avenida Guarulhos, linha 3-4 (3,34m), linha
4-5 (3,27m), atingindo imóveis localizados na Avenida
Presidente
Humberto de Alencar Castelo Branco e Avenida Guarulhos, linha 5-6
(213,97m), atingindo imóveis localizados na Avenida
Presidente
Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 6-7 (6,14m), linha 7-8
(5,30m), confrontando com imóveis localizados na Avenida
Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Rua General
Osório, linha 8-9 (5,56m), no alinhamento da Rua General
Osório, linha 9-10 (6,03m) na
intersecção da
Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Rua General
Osório, e linha 10-1 (219,48m), no alinhamento da Avenida
Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco;
V -
bloco 41 - planta DE-1.16.01.00/4E0-042 Rev.D, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 439,31m²
(quatrocentos
e trinta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (95,29m), linha 2-3 (75,29m), linha 3-4
(7,23m), linha 4-5 (8,50m), confrontando com imóveis
localizados
na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, linha 5-6 (9,40m),
linha 6-7 (8,38m), atingindo imóveis localizados na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Asea, linha 7-8 (8,05m), no
alinhamento da Rua Asea, linha 8-9 (4,98m), linha 9-10 (4,75m), na
intersecção Avenida Presidente Tancredo de
Almeida Neves
coma Rua Asea, e linha 10-1 (189,16m), no alinhamento Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves; VI - bloco 42 - planta
DE-1.16.01.00/4E0-043 Rev.D, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, com área de 1.056,08m²
(um mil e
cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros
quadrados),
a saber: linha 1-2 (185,00m), linha 2-3 (5,18m), no alinhamento da
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, linha 3-4 (5,48m),
confrontando imóvel localizado na Avenida Presidente
Tancredo de
Almeida Neves, linha 4-5 (164,91m), linha 5-6 (12,65m), linha 6-7
(13,69m), atingindo imóveis localizados na Avenida
Presidente
Tancredo de Almeida Neves, linha 7-8 (6,75m), linha 8-9 (4,83m), linha
9-10 (4,02m), linha 10-11 (0,47m), atingindo imóveis
localizados
na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Asea, e linha
11-1 (14,62m), no alinhamento da Rua Asea.
Artigo 2º -
Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo
S.A. - EMTU, autorizada a invocar o caráter de
urgência
nos processos judiciais de desapropriação, para
os fins
dispostos no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio
de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba da Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2010.