DECRETO Nº 56.313, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município de Guarulhos, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6 º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-17.213/2009, volumes I ao III, localizados no Município de Guarulhos, necessários à implantação do Corredor Metropolitano Guarulhos - São Paulo, trecho 1 - Taboão - Vila Galvão, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-1.16.01.00/4E0-031 Rev.D, DE-1.16.01.00/4E0-033 Rev.D, DE-1.16.01.00/4E0-036 Rev.D, DE-1.16.01.00/4E0-037 Rev.D, DE-1.16.01.00/4E0-042 Rev.D e DE-1.16.01.00/4E0-043, respectivamente, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas nos Laudos de Avaliação de Áreas para Desapropriação que, com os demais elementos necessários, constituem os documentos identificados junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, pelo nº RT-1.16.01.00/4E0-001, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - bloco 30 - planta DE-1.16.01.00/4E0-031 Rev.D, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 7.694,70m² (sete mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (126,12m), linha 2-3 (0,76m), linha 3-4 (23,89m), linha 4-5 (4,46m), linha 5-6 (4,01m), linha 6-7 (42,24m), linha 7-8 (3,72m), linha 8-9 (149,79m), linha 9-10 (14,57m) e linha 10-1 (34,89m), abrangendo todo o quarteirão formado pelas Ruas Sete de Setembro, Cristina, Maria e Gilda;
II - bloco 32 - planta DE-1.16.01.00/4E0-033 Rev.D, perímetro 1-2-3-4-5-6-1, com área de 616,50m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (56,52m), confrontando com imóveis localizados na Avenida Guarulhos e Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 2-3 (11,69m), alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 3-4 (2,97m), linha 4-5 (1,08m), confrontando com imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 5-6 (49,40m), confrontando com imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Avenida Guarulhos, e linha 6-1 (11,87m), no alinhamento da Avenida Guarulhos;
III - bloco 35 - planta DE-1.16.01.00/4E0-036 Rev.D, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, com área de 1.742,52m² (um mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (4,89m), linha 2-3 (3,82m), na intersecção das Avenidas Guarulhos e Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 3-4 (84,73m), no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 4-5 (23,93m), atingindo imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Avenida Guarulhos, linha 5-6 (30,61m), linha 6-7 (24,17m), e linha 7-1 (36,45m), no alinhamento da Avenida Guarulhos;
IV - bloco 36 - planta DE-1.16.01.00/4E0-037 Rev.D, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 628,50m² (seiscentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,04m), na intersecção das Avenidas Guarulhos e Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 2-3 (7,71m), no alinhamento da Avenida Guarulhos, linha 3-4 (3,34m), linha 4-5 (3,27m), atingindo imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Avenida Guarulhos, linha 5-6 (213,97m), atingindo imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, linha 6-7 (6,14m), linha 7-8 (5,30m), confrontando com imóveis localizados na Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Rua General Osório, linha 8-9 (5,56m), no alinhamento da Rua General Osório, linha 9-10 (6,03m) na intersecção da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e Rua General Osório, e linha 10-1 (219,48m), no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco;
V - bloco 41 - planta DE-1.16.01.00/4E0-042 Rev.D, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 439,31m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (95,29m), linha 2-3 (75,29m), linha 3-4 (7,23m), linha 4-5 (8,50m), confrontando com imóveis localizados na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, linha 5-6 (9,40m), linha 6-7 (8,38m), atingindo imóveis localizados na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Asea, linha 7-8 (8,05m), no alinhamento da Rua Asea, linha 8-9 (4,98m), linha 9-10 (4,75m), na intersecção Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves coma Rua Asea, e linha 10-1 (189,16m), no alinhamento Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves; VI - bloco 42 - planta DE-1.16.01.00/4E0-043 Rev.D, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, com área de 1.056,08m² (um mil e cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (185,00m), linha 2-3 (5,18m), no alinhamento da Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, linha 3-4 (5,48m), confrontando imóvel localizado na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, linha 4-5 (164,91m), linha 5-6 (12,65m), linha 6-7 (13,69m), atingindo imóveis localizados na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, linha 7-8 (6,75m), linha 8-9 (4,83m), linha 9-10 (4,02m), linha 10-11 (0,47m), atingindo imóveis localizados na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves e Rua Asea, e linha 11-1 (14,62m), no alinhamento da Rua Asea.
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins dispostos no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2010.