DECRETO Nº 56.317, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com 11.835,32m² (onze mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, Conjunto Habitacional “José Bonifácio”, Bairro Itaquera, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações, constantes da planta A-14.662/01, do arquivo do Departamento Patrimonial do município, objeto do Decreto municipal nº 50.214, de 12 de novembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo PPI-94.218/85-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2010.