DECRETO Nº 56.317, DE 25
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e
por prazo indeterminado, do Município de São
Paulo, um
imóvel com 11.835,32m² (onze mil, oitocentos e
trinta e
cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados),
localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, Conjunto Habitacional
“José Bonifácio”, Bairro
Itaquera, nesta
Capital, com as medidas, limites e confrontações,
constantes da planta A-14.662/01, do arquivo do Departamento
Patrimonial do município, objeto do Decreto municipal
nº
50.214, de 12 de novembro de 2008, conforme identificado nos autos do
processo PPI-94.218/85-PGE.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Educação,
visando à instalação de uma unidade
escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2010.