DECRETO Nº 56.318, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com 6.049,00m² (seis mil e quarenta e nove metros quadrados), localizado na Avenida Ragueb Chohfi, nº 830, Bairro de São Mateus, nesta Capital, matriculado sob o nº 30.400, no 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 43.872, de 29 de setembro de 2003, conforme identificado nos autos do processo GS-774/1978-SSP/SP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Civil de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2010.