DECRETO Nº 56.318, DE 25
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e
por prazo indeterminado, do Município de São
Paulo, um
imóvel com 6.049,00m² (seis mil e quarenta e nove
metros
quadrados), localizado na Avenida Ragueb Chohfi, nº 830,
Bairro de
São Mateus, nesta Capital, matriculado sob o nº
30.400, no
9º Cartório de Registro de Imóveis de
São
Paulo, objeto do Decreto municipal nº 43.872, de 29 de
setembro de
2003, conforme identificado nos autos do processo GS-774/1978-SSP/SP.
Parágrafo
Único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança
Pública, visando à
instalação de uma
unidade da Policia Civil de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2010.