DECRETO Nº 56.323, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte da área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma área com 4.616,92m² (quatro mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), parte de área maior, localizada na Rua Abílio Fontes, nº 256, Município de Itapetininga, matriculada sob o nº 36.278 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, conforme descrita e caracterizada nos autos do protocolo GS-3.819/2009-SSP.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2010.