DECRETO Nº 56.323, DE 26
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, parte da área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma
área com 4.616,92m² (quatro mil, seiscentos e
dezesseis metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), parte de área maior, localizada na Rua
Abílio Fontes, nº 256, Município de
Itapetininga, matriculada sob o nº 36.278 no
Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga,
conforme descrita e caracterizada nos autos do protocolo
GS-3.819/2009-SSP.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de uma unidade da
Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de outubro de 2010.