DECRETO Nº 56.339, DE 27
DE OUTUBRO DE 2010
Altera o Decreto 53.051, de 3 de
junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento
pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
I - o
“caput” do artigo 2º, mantidos os seus
incisos:
“Artigo
2º - O fabricante dos produtos descritos no
parágrafo único do artigo 1º
poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS
apropriado até 31 de março de 2011, ou
passível de apropriação,
para:” (NR);
II - o
“caput” do artigo 3º, mantidos os seus
incisos:
“Artigo
3º - Para fins de utilização do
crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o
contribuinte deverá protocolizar pedido junto à
Secretaria de Desenvolvimento, dirigido à
Comissão de Avaliação da
Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, até 30 de abril de 2011, contendo no
mínimo:” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2010.