DECRETO Nº 56.343, DE 28
DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a
realização de exames médicos
pertinentes à perícia médica, para
ingresso de Professores participantes do Concurso Público de
PEB II/2010, e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 202
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterado
pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de
2010, e no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de
16 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam autorizados a Secretaria da Educação e o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, a celebrar convênio
para, em caráter excepcional, realizar exames laboratoriais
e de imagem, necessários à perícia
médica de aptidão para o exercício do
cargo, dos candidatos participantes da 3ª etapa do Concurso
Público - Professor Educação
Básica II - Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE.
Parágrafo
único - O ajuste previsto no
“caput” deste artigo especificará o
cronograma de atendimento, a forma como se procederá ao
agendamento e os meios de sua divulgação para os
interessados, bem como os procedimentos necessários ao
eventual ressarcimento da Autarquia pelos custos suportados.
Artigo 2º -
Fica a Secretaria da Educação autorizada a
restituir aos candidatos os valores despendidos com exames
médicos, nos limites dos custos de iguais exames suportados
pelo IAMSPE, ventualmente realizados antes da
publicação deste decreto, desde que devidamente
comprovados.
Parágrafo
único - O requerimento do ressarcimento de que
trata o “caput” deste artigo, somente
será recebido e apreciado após a posse do
candidato e de sua entrada em efetivo exercício.
Artigo 3º -
As Secretarias de Gestão Pública e da
Educação expedirão normas
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto neste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de outubro de 2010.