DECRETO Nº 56.345, DE 28
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Jundiaí, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jundiaí, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
4.965,61m² (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados
e sessenta e um decímetros quadrados), localizado no
“Loteamento Popular”, sito à Rua Daniel
da Silva, s/nº, naquele município, matriculado sob
o nº 103.027 no 1º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Jundiaí, objeto da Lei
municipal nº 6.653, de 15 de março de 2006,
alterada pela Lei municipal nº 7.515, de 15 de julho de 2010,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.263/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de outubro de 2010.