DECRETO Nº 56.345, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.965,61m² (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado no “Loteamento Popular”, sito à Rua Daniel da Silva, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 103.027 no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, objeto da Lei municipal nº 6.653, de 15 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 7.515, de 15 de julho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.263/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.