DECRETO Nº 56.347, DE 29
DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 8.640.391,00 (Oito
milhões,
seiscentos e quarenta mil, trezentos e noventa e um reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência
e
Desenvolvimento Social, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
25 de outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2010.