DECRETO Nº 56.349, DE 29
DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
25 de outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2010