DECRETO Nº 56.354, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria de Desenvolvimento, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (Seis
milhões
de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º,
do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 27 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.