DECRETO Nº 56.360, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 436.478,00 (Quatrocentos e
trinta e
seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 27 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.