DECRETO Nº 56.361, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 11.650,00m² (onze mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Pedro Labatut, Distrito Cidade Líder, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-203828/10 (código 57581203803), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “imóvel situado na Rua Pedro Labatut, Distrito Cidade Líder, no Município de São Paulo, cuja descrição tem ínicio no ponto P1 localizado no alinhamento da referida rua à aproximadamente 20,00m do cruzamento com a Rua Marino Silvani; do ponto P1 segue 64,40m em curva pelo alinhamento da Rua Pedro Labatut até o ponto P2; deflete à esquerda e segue 68,10m confrontando com Otelo Gazzoni até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 146,00m pelo alinhamento projetado da Rua Xingu até o ponto P4; prossegue em curva a esquerda com desenvolvimento 23,00m acompanhando o cruzamento da Rua Xingu e Rua Ponche Verde até o ponto P5; segue 15,00m pelo alinhamento projetado da Rua Ponche Verde até o ponto P6; deflete à esquerda e segue 134,70m confrontando com fundos de imóveis da Rua Marino Silvani (antiga Pedreira Itapuí) até o ponto P1, início desta descrição, encerrando uma superfície de 11.650.00m²”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.