DECRETO Nº 56.361, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um
imóvel com área de 11.650,00m² (onze
mil, seiscentos
e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Pedro Labatut,
Distrito Cidade Líder, Município de
São Paulo,
conforme identificado nos autos do processo provisório
CDHU-203828/10 (código 57581203803), necessário
à
implantação de Programa Habitacional para
famílias
de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, a saber:
“imóvel situado na Rua Pedro Labatut, Distrito
Cidade
Líder, no Município de São Paulo, cuja
descrição tem ínicio no ponto P1
localizado no
alinhamento da referida rua à aproximadamente 20,00m do
cruzamento com a Rua Marino Silvani; do ponto P1 segue 64,40m em curva
pelo alinhamento da Rua Pedro Labatut até o ponto P2;
deflete
à esquerda e segue 68,10m confrontando com Otelo Gazzoni
até o ponto P3; deflete à esquerda e segue
146,00m pelo
alinhamento projetado da Rua Xingu até o ponto P4; prossegue
em
curva a esquerda com desenvolvimento 23,00m acompanhando o cruzamento
da Rua Xingu e Rua Ponche Verde até o ponto P5; segue 15,00m
pelo alinhamento projetado da Rua Ponche Verde até o ponto
P6;
deflete à esquerda e segue 134,70m confrontando com fundos
de
imóveis da Rua Marino Silvani (antiga Pedreira
Itapuí)
até o ponto P1, início desta
descrição,
encerrando uma superfície de 11.650.00m²”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.