DECRETO Nº 56.362, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Santos, necessário à Fundação CASA-SP, visando à instalação de um Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ou de outros serviços públicos.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à Fundação CASA-SP, visando a instalação de um Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ou de outros serviço públicos, abrangido pela descrição seguinte, situado no Município de Santos, na Rodovia Rio-Santos (BR-101), km 0+900m, lado direito, sentido Santos-Bertioga, acesso ao Bairro Monte Cabrão, a saber: inicia-se no ponto “440”, de coordenadas 369812,2162E/7354842,0733N, junto ao alinhamento da área de servidão destinada à linha de transmissão da CODESP, do ponto “440” vai ao ponto “29”, seguindo o rumo AZ 142º15’19” a distância de 18,08 metros lineares; do ponto “29” vai ao ponto “30” seguindo o rumo AZ 138º06’43” a distância de 118,04 metros lineares, tudo confrontando com quem de direito; daí deflete à direita até encontrar o ponto “31”, seguindo o rumo AZ 146º11’08” a distância de 83,67 metros lineares; vai ao ponto “32” seguindo o rumo AZ 206º59’55” a distância de 59,48 metros lineares; do ponto “32” vai ao ponto “33” seguindo o rumo AZ 206º24’26” a distância de 8,68 metros lineares; daí vai ao ponto “34” seguindo o rumo AZ 214º25’53” por 31,62 metros; e do ponto “34” vai ao ponto “35” seguindo o rumo AZ 202º13’08” a distância de 34,20 metros lineares, tudo confrontando com manguezal existente; daí deflete à direita novamente seguindo o rumo AZ 198º14’52” a distância de 14,25 metros lineares até encontrar o ponto “36”; deste ponto vai ao ponto “37” pela direção AZ 263º49’03” seguindo a distância de 18,59 metros lineares; do ponto “37” vai ao ponto “38” seguindo o rumo AZ 258º41’36” a distância de 16,63 metros lineares; daí vai ao ponto “39” seguindo o rumo AZ 247º53’18” a distância de 12,41 metros lineares; do ponto “39” vai ao ponto “40” seguindo o rumo AZ 238º02’18” a distância de 10,24 metros lineares; daí vai ao ponto “41” seguindo o rumo AZ 230º39’36” a distância de 20,24 metros lineares, tudo confrontando com quem de direito; do ponto “41” ao ponto “42” segue por 16,69 metros no rumo AZ 225°21’43”; daí deflete novamente à direita seguindo pelo alinhamento do sopé do morro que faz divisa com a área descrita e que se situa em parte remanescente da área de matrícula n° 23753 (anteriormente n° 17274), seguindo o rumo AZ 24°02’49” a distância de 16,39 metros lineares até encontrar o ponto “430”; deste ponto vai ao ponto “431” seguindo o rumo AZ 28°30’43” a distância de 17,39 metros lineares; do ponto “431” vai ao ponto “432” seguindo o rumo AZ 23°19’24” a distância de 49,24 metros lineares; daí vai ao ponto “433” seguindo o rumo AZ 18°50’58” a distância de 19,43 metros lineares; vai ao ponto “434” seguindo o rumo AZ 06°37’10” a distância de 59,67 metros lineares; deste ponto vai ao ponto “435” seguindo o rumo AZ 353º43’59” a distância de 11,90 metros lineares; daí vai ao ponto “436” seguindo o rumo AZ 306°42’47” a distância de 12,98 metros lineares; vai ao ponto “437” seguindo o rumo AZ 293º01’41” a distância de 111,76 metros lineares; do ponto “437” vai ao ponto “438” seguindo o rumo AZ 259°17’34” a distância de 38,14 metros lineares; vai ao ponto “439” seguindo o rumo AZ 323°37’30” a distância de 39,13 metros lineares até encontrar o alinhamento da faixa de servidão destinada à linha de transmissão da CODESP; daí segue por este alinhamento a distância de 175,12 metros lineares seguindo o rumo AZ 52°45’04” até encontrar o ponto “440”, início desta descrição e fechando o perímetro, perfazendo a área de 34.845,20m² (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.