DECRETO Nº 56.362, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
o bem imóvel localizado no Município de Santos,
necessário à Fundação
CASA-SP, visando
à instalação de um Centro de
Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente ou de outros serviços
públicos.
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóvel
necessário à
Fundação CASA-SP, visando a
instalação de
um Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ou de outros
serviço públicos, abrangido pela
descrição
seguinte, situado no Município de Santos, na Rodovia
Rio-Santos
(BR-101), km 0+900m, lado direito, sentido Santos-Bertioga, acesso ao
Bairro Monte Cabrão, a saber: inicia-se no ponto
“440”, de coordenadas 369812,2162E/7354842,0733N,
junto ao
alinhamento da área de servidão destinada
à linha
de transmissão da CODESP, do ponto “440”
vai ao
ponto “29”, seguindo o rumo AZ
142º15’19”
a distância de 18,08 metros lineares; do ponto
“29”
vai ao ponto “30” seguindo o rumo AZ
138º06’43” a distância de 118,04
metros
lineares, tudo confrontando com quem de direito; daí deflete
à direita até encontrar o ponto
“31”,
seguindo o rumo AZ 146º11’08” a
distância de
83,67 metros lineares; vai ao ponto “32” seguindo o
rumo AZ
206º59’55” a distância de 59,48
metros lineares;
do ponto “32” vai ao ponto “33”
seguindo o rumo
AZ 206º24’26” a distância de
8,68 metros
lineares; daí vai ao ponto “34” seguindo
o rumo AZ
214º25’53” por 31,62 metros; e do ponto
“34” vai ao ponto “35” seguindo
o rumo AZ
202º13’08” a distância de 34,20
metros lineares,
tudo confrontando com manguezal existente; daí deflete
à
direita novamente seguindo o rumo AZ
198º14’52” a
distância de 14,25 metros lineares até encontrar o
ponto
“36”; deste ponto vai ao ponto
“37” pela
direção AZ
263º49’03” seguindo a
distância de 18,59 metros lineares; do ponto
“37” vai
ao ponto “38” seguindo o rumo AZ
258º41’36” a distância de 16,63
metros lineares;
daí vai ao ponto “39” seguindo o rumo AZ
247º53’18” a distância de 12,41
metros lineares;
do ponto “39” vai ao ponto “40”
seguindo o rumo
AZ 238º02’18” a distância de
10,24 metros
lineares; daí vai ao ponto “41” seguindo
o rumo AZ
230º39’36” a distância de 20,24
metros lineares,
tudo confrontando com quem de direito; do ponto
“41” ao
ponto “42” segue por 16,69 metros no rumo AZ
225°21’43”; daí deflete
novamente à
direita seguindo pelo alinhamento do sopé do morro que faz
divisa com a área descrita e que se situa em parte
remanescente
da área de matrícula n° 23753
(anteriormente n°
17274), seguindo o rumo AZ 24°02’49” a
distância
de 16,39 metros lineares até encontrar o ponto
“430”; deste ponto vai ao ponto
“431” seguindo
o rumo AZ 28°30’43” a distância
de 17,39 metros
lineares; do ponto “431” vai ao ponto
“432”
seguindo o rumo AZ 23°19’24” a
distância de 49,24
metros lineares; daí vai ao ponto “433”
seguindo o
rumo AZ 18°50’58” a distância de
19,43 metros
lineares; vai ao ponto “434” seguindo o rumo AZ
06°37’10” a distância de 59,67
metros lineares;
deste ponto vai ao ponto “435” seguindo o rumo AZ
353º43’59” a distância de 11,90
metros lineares;
daí vai ao ponto “436” seguindo o rumo
AZ
306°42’47” a distância de 12,98
metros lineares;
vai ao ponto “437” seguindo o rumo AZ
293º01’41” a distância de 111,76
metros
lineares; do ponto “437” vai ao ponto
“438”
seguindo o rumo AZ 259°17’34” a
distância de
38,14 metros lineares; vai ao ponto “439” seguindo
o rumo
AZ 323°37’30” a distância de
39,13 metros
lineares até encontrar o alinhamento da faixa de
servidão
destinada à linha de transmissão da CODESP;
daí
segue por este alinhamento a distância de 175,12 metros
lineares
seguindo o rumo AZ 52°45’04” até
encontrar o
ponto “440”, início desta
descrição e
fechando o perímetro, perfazendo a área de
34.845,20m² (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
cinco
metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.