DECRETO Nº 56.364, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2010
Transfere
da administração da Secretaria da
Educação
para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
parte do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da
Educação para a da Secretaria dos Direitos da
Pessoa com
Deficiência, parte de um imóvel onde se encontra
instalada
a “EE Dr. Otávio Mendes”, localizado na
Rua Manuel
de Soveral, s/nº, Bairro Santana, nesta Capital, com
1.925,11m² (um mil, novecentos e vinte e cinco metros
quadrados e
onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº
127.238 no
3º Oficial de Registro de Imóveis de São
Paulo,
cadastrado no SGI sob o nº 49.669, conforme identificado nos
autos
do processo SE-1.902/2010.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto
“Residência Inclusiva”, da Secretaria dos
Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.