DECRETO Nº 56.364, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, parte de um imóvel onde se encontra instalada a “EE Dr. Otávio Mendes”, localizado na Rua Manuel de Soveral, s/nº, Bairro Santana, nesta Capital, com 1.925,11m² (um mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 127.238 no 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 49.669, conforme identificado nos autos do processo SE-1.902/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto “Residência Inclusiva”, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.