DECRETO Nº 56.365, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2010
Transfere
da administração da Secretaria de Desenvolvimento
para a
das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente,
partes do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferida da administração da Secretaria de
Desenvolvimento, para a das Secretarias de Agricultura e Abastecimento
e do Meio Ambiente, partes do imóvel localizado na Avenida
Miguel Stefano, 3.900, nesta Capital, objeto do Decreto nº
48.604,
de 19 de abril de 2004, conforme discriminado nos autos dos processos
SAA nº 190/2006, SD nº 227/2007 e SMA nº
30.105/2007,
conforme segue:
I -
destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e
Abastecimento, a área construída de
22.450,00m²
(vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e a
área verde com 57.000,00m² (cinquenta e sete mil
metros
quadrados);
II - destinar-se-á
à Secretaria do Meio Ambiente a área
construída de
13.450,00m² (treze mil, quatrocentos e cinquenta metros
quadrados);
III -
destinar-se-á ao uso compartilhado entre as duas Secretarias
a
área comum com 5.100,00m² (cinco mil e cem metros
quadrados).
§ 1º -
A parte do imóvel de que trata o “caput”
deste
artigo, que se destinará à Secretaria do Meio
Ambiente,
servirá de sede administrativa do Instituto
Geológico.
§ 2º -
As despesas que envolverem o uso comum do imóvel, tais como
vigilância, controle de acessos das portarias,
água, luz,
limpeza, etc, serão rateadas proporcionalmente às
áreas de cada secretaria.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2010.