DECRETO Nº 56.366, DE 3
DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 496.576,00 (Quatrocentos e
noventa
e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com
o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei
nº 13.916, de 22
de dezembro de 2009, e de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
27 de outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de novembro de 2010.