DECRETO Nº 56.368, DE 3
DE NOVEMBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública para o fim de
instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra
necessárias à implantação
de interceptor de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana do Município e
Comarca de São Bernardo do Campo, e dá
providências
correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -
SABESP, empresa concessionária de serviço
público,
por via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias
à implantação de interceptor de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou
a outro
serviço público, situadas no Bairro Rudge Ramos,
Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código TGS-0063/03 e
memorial descritivo, constantes do Processo SSE-135/2010, referentes ao
cadastro SABESP n° 1708/045, totalizando 178,36m²
(cento e
setenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta
pertencer a Transportes Giglio Ltda., propriedade nº 1708/045,
com
três áreas, a saber:
I -
área 1: (23-24-29-30-23) = 89,86m², parte de um
terreno
representado por parte do lote 01 da quadra 12 do “Jardim
Orlandina”, no Bairro de Rudge Ramos, pertencente
à
matrícula 45.692 do 1º CRI do Município
e Comarca de
São Bernardo do Campo-SP, caracterizado no desenho
SABESP-TGS-0063/03, medindo 12,00m de frente para a Avenida Lauro
Gomes, do lado direito de quem da avenida olha para o terreno; mede
9,36m, em curva, na confluência com a Rua Afonsina; do lado
esquerdo mede 5,02m e confronta com o lote nº 02; e nos fundos
onde mede 17,45m confronta com a área remanescente,
encerrando a
área de 89,86m² (oitenta e nove metros quadrados e
oitenta
e seis decímetros quadrados);
II -
área 2: ( 24-25-28-29-24 ) = 51,58m², parte de um
lote de
terreno sob nº 2, da quadra 12, do loteamento denominado
“Jardim Orlandina”, situado no Bairro de Rudge
Ramos,
pertencente à matrícula 16.155 do 1º CRI
do
Município e Comarca de São Bernardo do Campo, SP,
caracterizado no desenho SABESPTGS-0063/03, medindo 13,00m de frente
para a Avenida Marginal; do lado direito de quem da Avenida olha para o
terreno mede 5,02m e confronta com o lote nº 1; do lado
esquerdo
mede 2,86m e confronta com o lote nº 3; e nos fundos, onde
mede
13,26m, confronta com a área remanescente, encerrando a
área de 51,58m² (cinquenta e um metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados);
III -
área 3: ( 25-26-27-28-25 ) = 36,92m², parte de um
lote de
terreno sob nº 3, da quadra 12, do loteamento denominado
“Jardim Orlandina”, situado no Bairro de Rudge
Ramos,
pertencente à matrícula 16.156 do 1º CRI
do
Município e Comarca de São Bernardo do Campo, SP,
caracterizado no desenho SABESP-TGS-0063/03, medindo 11,00m de frente
para a Avenida Marginal; 6,42m em curva, na confluência com a
Rua
Dez; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 2,86m
e confronta com o lote nº 2; nos fundos onde mede 17,14m
confronta
com a área remanescente, encerrando a área de
36,92m² (trinta e seis metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência
no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de novembro de 2010.