DECRETO Nº 56.368, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGS-0063/03 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-135/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 1708/045, totalizando 178,36m² (cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Transportes Giglio Ltda., propriedade nº 1708/045, com três áreas, a saber:
I - área 1: (23-24-29-30-23) = 89,86m², parte de um terreno representado por parte do lote 01 da quadra 12 do “Jardim Orlandina”, no Bairro de Rudge Ramos, pertencente à matrícula 45.692 do 1º CRI do Município e Comarca de São Bernardo do Campo-SP, caracterizado no desenho SABESP-TGS-0063/03, medindo 12,00m de frente para a Avenida Lauro Gomes, do lado direito de quem da avenida olha para o terreno; mede 9,36m, em curva, na confluência com a Rua Afonsina; do lado esquerdo mede 5,02m e confronta com o lote nº 02; e nos fundos onde mede 17,45m confronta com a área remanescente, encerrando a área de 89,86m² (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2: ( 24-25-28-29-24 ) = 51,58m², parte de um lote de terreno sob nº 2, da quadra 12, do loteamento denominado “Jardim Orlandina”, situado no Bairro de Rudge Ramos, pertencente à matrícula 16.155 do 1º CRI do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, SP, caracterizado no desenho SABESPTGS-0063/03, medindo 13,00m de frente para a Avenida Marginal; do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno mede 5,02m e confronta com o lote nº 1; do lado esquerdo mede 2,86m e confronta com o lote nº 3; e nos fundos, onde mede 13,26m, confronta com a área remanescente, encerrando a área de 51,58m² (cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3: ( 25-26-27-28-25 ) = 36,92m², parte de um lote de terreno sob nº 3, da quadra 12, do loteamento denominado “Jardim Orlandina”, situado no Bairro de Rudge Ramos, pertencente à matrícula 16.156 do 1º CRI do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, SP, caracterizado no desenho SABESP-TGS-0063/03, medindo 11,00m de frente para a Avenida Marginal; 6,42m em curva, na confluência com a Rua Dez; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 2,86m e confronta com o lote nº 2; nos fundos onde mede 17,14m confronta com a área remanescente, encerrando a área de 36,92m² (trinta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2010.