DECRETO Nº 56.369, DE 3
DE NOVEMBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.,
imóveis
necessários à execução de
obras e
serviços de construção de viaduto e
adequação do trevo da Vila Áurea, no
km 3+000m da
Rodovia Cônego Domenico Rangoni, SP-248/055,
Município e
Comarca de Guarujá, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no
Decreto
estadual nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, alterado pelo
Decreto estadual nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES,
empresa concessionária de serviço
público, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de código nº
DE-SPA248055-003.004-022-D02/101-02,
DE-SPA248055-003.004-022-D02/102-04,
DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, DE-SPA248055-003-004-022-D09/102-04
e DE-SPA248055-003-004-022-D09/101-04 e memoriais descritivos,
constantes do Processo ARTESP-9.574/2010, necessários
à
execução de obras e serviços de
construção de viaduto e
adequação do trevo
da Vila Áurea, no km 3+000m da Rodovia Cônego
Domenico
Rangoni, SP 248/055, Município e Comarca de
Guarujá, com
área total de 9.640,20m² (nove mil, seiscentos e
quarenta metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam
pertencer a vários proprietários, a saber:
I -
área 01 - área a ser desapropriada conforme
planta
nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/101-02, situa-se no
Município e Comarca de Guarujá, que consta
pertencer a
Cidade Náutica Imóveis S.C Ltda., é
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2
- em linha reta com azimute 161º37’00”,
distância de 71,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
161º51’21”, distância de 37,93m;
segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 72º 04’34”,
distância
de 8,28m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
337º23’25”, distância de
110,14m, perfazendo a
área total de 448,50m² (quatrocentos e quarenta e
oito metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
II -
área 02 - área a ser desapropriada conforme
planta
nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/102-04, situa-se no
Município e Comarca de Guarujá, que consta
pertencer a
Luciano Castro Gonzalez e outros, é constituída
pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 157º23’24”, distância de
89,46m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
126º11’30”,
distância de 13,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
163º46’23”, distância de 62,04m;
segmento 4-5 -
em linha reta com azimute 252º4’33”,
distância
de 19,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
338º10’44”, distância de 28,96m;
segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 341º51’21”,
distância
de 133,31m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
72º4’33”, distância de 8,28m,
perfazendo a
área total de 2.606,30m² (dois mil, seiscentos e
seis metros
quadrados e trinta decímetros quadrados);
III -
área 03 - área a ser desapropriada conforme
planta
nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, situa-se no
Município e Comarca de Guarujá, que consta
pertencer a
Maria Cecília Ferraz de Conde, é
constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 163º46’11”, distância de
1,37m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute
157º23’24”,
distância de 14,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
160º1’44”, distância de 101,59m;
segmento 4-5 -
em linha reta com azimute 327º41’19”,
distância
de 37,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
330º37’9”, distância de 19,72m;
segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 331º7’52”,
distância
de 53,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
338º10’41”, distância de 9,08m;
segmento 8-1 -
em linha reta com azimute 72º4’33”,
distância de
19,24m, perfazendo a área total de 1.310,60m² (um
mil, trezentos
e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV -
área 04 - área a ser desapropriada conforme
planta
nº DE-SPA248055-003.004-022-D02/103-04, situa-se no
Município e Comarca de Guarujá, que consta
pertencer a
Maria Cecília Ferraz de Conde, é
constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 164º27’48”, distância de
121,25m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
157º2’13”,
distância de 98,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
214º36’30”, distância de 21,98m;
segmento 4-5 -
em linha reta com azimute 168º22’18”,
distância
de 65,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
171º1’8”, distância de 45,04m;
segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 342º21’40”,
distância de
47,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
342º26’32”, distância de 63,91m;
segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 342º8’38”,
distância
de 23,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
342º40’15”, distância de 79,73m;
segmento 10-11
- em linha reta com azimute 341º55’52”,
distância de 26,90m; segmento 11-1 - em linha reta com
azimute
356º50’37”, distância de
104,43m, perfazendo a
áreatotal de 5.274,80m² (cinco mil, duzentos e
setenta e quatro
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada
a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta
de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de novembro de 2010.