DECRETO Nº 56.375, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Pereira
Barreto, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Pereira Barreto, um imóvel
consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 339,62m²
(trezentos e
trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), constituído pelo Lote nº 09, da Quadra
“J
A”, localizado no lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi,
nº 2.410, Centro, naquele Município, matriculado
sob o
nº 19.292, do Cartório de Registro de
Imóveis de
Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 3.604, de 05 de
maio
de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.710, de 04 de
março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos
do
processo DL-287/08-PMESP (GS-6.202/2009-SSP).
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o caput deste artigo,
destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando
à instalação de uma unidade da Policia
Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de novembro de 2010.