DECRETO Nº 56.375, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pereira Barreto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 339,62m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), constituído pelo Lote nº 09, da Quadra “J A”, localizado no lado par da Rua Dr. Dermival Franceschi, nº 2.410, Centro, naquele Município, matriculado sob o nº 19.292, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 3.604, de 05 de maio de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.710, de 04 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-287/08-PMESP (GS-6.202/2009-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2010.