DECRETO Nº 56.380, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento
Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 839.865,00 (Oitocentos e trinta
e
nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento
Social, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
29 de outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de novembro de 2010.