DECRETO Nº 56.384, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Suzanápolis, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Suzanápolis, um imóvel
consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 392,94m²
(trezentos e
noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro
decímetros
quadrados), localizado na Rua 21 de Abril, s/nº, Lote 02,
Quadra
35/S, naquele município, matriculado sob o nº
21.823, do
Cartório de Registro de Imóveis de Pereira
Barreto,
objeto da Lei municipal nº 287, de 07 de agosto de 2008,
conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo
DL-306/09-PMESP(GS-10969/2010-SSP).
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o caput deste artigo,
destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando
à instalação de uma unidade da Policia
Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de novembro de 2010.