DECRETO Nº 56.385, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece
normas relativas ao encerramento da execução
orçamentária e financeira das
Administrações Direta e Indireta, visando o levantamento
do Balanço Geral do Estado do exercício de 2010, e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2010
e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado
serão efetuados por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios
- SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas
formalizações devem ser, prévia e adequadamente,
ordenadas;
Considerando que o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do 6º bimestre de 2010 e o
Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de
2010 devem ser publicados até 29 de janeiro de 2011, em
cumprimento as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Considerando que o resultado patrimonial das Autarquias, inclusive
Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes
deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e,
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências
devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com
os prazos fixados,
Decreta:
SEÇÃO I
Dos Órgãos Abrangidos
Artigo 1º - Os
Órgãos da Administração Direta, Autarquias,
inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas
Dependentes disciplinarão suas atividades
orçamentária e financeira de encerramento em conformidade
com as normas fixadas neste decreto.
SEÇÃO II
Do Encerramento das Execuções Orçamentária e Financeira
Artigo 2º - Os pedidos de
confirmação do excesso de arrecadação de
receitas próprias, vinculadas ou operações de
crédito deverão ser formalizados mediante a
utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR,
disponibilizado no endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br, em Acesso Restrito, opção:
Integrado da Receita, até 10 de dezembro de 2010.
Artigo 3 - As
solicitações de créditos adicionais,
liberação de dotação contingenciada,
antecipação de quotas, reprogramação entre
elementos e transposição de quotas deverão ser
formalizadas no Sistema de Alterações
Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio
www.sao.sp.gov.br, até 15 de dezembro de 2010.
Artigo 4º - Os
compromissos decorrentes de licitações, a conta de
recursos do orçamento vigente, deverão estar legalmente
empenhados até 31 de dezembro de 2010.
Artigo 5º -
Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em
restos a pagar, devendo ser anulados até 31 de dezembro de 2010.
Artigo 6º - Os saldos dos
adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de
aplicação encerra-se no final do exercício,
deverão ser recolhidos e anulados até 30 de dezembro de
2010.
Artigo 7º - A
liquidação da despesa de pessoal da
Administração Direta deverá ser providenciada
pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 3
(três) dias úteis, a partir da
disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a
dezembro de 2010.
Artigo 8º - A despesa de
pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de
São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo
respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o dia 7 de janeiro
de 2011.
SEÇÃO III
Dos Restos a Pagar
Artigo 9º - As despesas do
exercício financeiro pendentes de pagamento poderão ser
inscritas como restos a pagar processados ou não processados,
até 15 de janeiro de 2011.
§ 1º - O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.
§ 2º - Os restos a
pagar não processados serão inscritos pelas
próprias Unidades Gestoras Executoras - UGEs, desde que haja
justificativa para tanto e condicionada à existência da
disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.
§ 3º - O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.
Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
José Carlos Tonin
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2010.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)