DECRETO Nº 56.387, DE 9
DE NOVEMBRO DE 2010
Dá
nova redação ao parágrafo
único, do artigo
1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006, que
transferiu da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Justiça e da
Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único, do artigo 1º, do
Decreto nº
51.000, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único
- O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
será de uso compartilhado com a Secretaria de
Gestão
Pública, que ocupará o 2º
andar.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogado o decreto nº 51.664, de 15 de
março de
2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de novembro de 2010.