DECRETO Nº 56.387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.000, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será de uso compartilhado com a Secretaria de Gestão Pública, que ocupará o 2º andar.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto nº 51.664, de 15 de março de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2010.