DECRETO Nº 56.391, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2010
Dá
nova redação ao artigo 1º, do Decreto
nº
55.985, de 2 de julho de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo
indeterminado, em favor do Município de Itu, do
imóvel
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º, do Decreto nº 55.985, de 2 de julho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Itu, do piso térreo, do
prédio
nº 3.764, localizado na Rua Barão do Rio Branco,
nº
28, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o
nº
3.764, conforme identificado nos autos do processo
SAA-41.536/2009.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de novembro de 2010.