DECRETO Nº 56.392, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área total de 3.380,50m² (três mil, trezentos e oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado na Estrada de Itapecerica nº 5.864, Bairro de Capão Redondo, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da Planta A, do arquivo do Departamento Patrimonial do Município, referente as matrículas nºs 6.886, 6.887, 82.943, 93.249 e 200.816 do 11º Cartório do Registro de Imóveis da Capital, objeto do Decreto municipal nº 43.553, de 30 de julho de 2003, conforme identificado nos autos do processo GS-4.693/2003-SSP/SP, c/AP. PPI-1.399/2000-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade do Departamento da Policia Judiciária da Capital-DECAP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2010.