DECRETO Nº 56.392, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com área total
de 3.380,50m² (três mil, trezentos e
oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
localizado na Estrada de Itapecerica nº 5.864, Bairro de
Capão Redondo, nesta Capital, com as medidas, limites e
confrontações constantes da Planta A, do arquivo
do Departamento Patrimonial do Município, referente as
matrículas nºs 6.886, 6.887, 82.943, 93.249 e
200.816 do 11º Cartório do Registro de
Imóveis da Capital, objeto do Decreto municipal nº
43.553, de 30 de julho de 2003, conforme identificado nos autos do
processo GS-4.693/2003-SSP/SP, c/AP. PPI-1.399/2000-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de uma unidade do
Departamento da Policia Judiciária da Capital-DECAP.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2010.