DECRETO Nº 56.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Destina à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis que especifica, localizados nesta Capital

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração dos imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nºs 639 e 651, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificados nos autos do expediente GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/10).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades administrativas, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Fazenda prover os meios materiais necessários à obtenção e cumprimento da ordem judicial de imissão ou reintegração de posse dos imóveis descritos neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2010.