DECRETO Nº 56.394, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2010
Destina à Secretaria
da Fazenda, a administração dos
imóveis que especifica, localizados nesta Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a
administração dos imóveis localizados
na Rua Joaquim Távora, nºs 639 e 651, nesta
Capital, objeto das matrículas nºs 2345 e 2346 do
1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
conforme identificados nos autos do expediente
GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/10).
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à instalação de unidades
administrativas, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º -
Caberá à Secretaria da Fazenda prover os meios
materiais necessários à
obtenção e cumprimento da ordem judicial de
imissão ou reintegração de posse dos
imóveis descritos neste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de novembro de 2010.