DECRETO Nº 56.395, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Garça, do imóvel que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO
BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e à
vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Garça, de um imóvel
localizado na Rua
Euneme, n° 571, naquele município, com
330,00m²
(trezentos e trinta metros quadrados), parte de uma área
maior,
cadastrado no SGI sob o nº 3033, conforme identificado nos
autos
do processo SAA-18.346/2010.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à instalação
do Setor de
Controle às Endemias, da Secretaria Municipal da
Saúde.
Artigo 2º -
A
permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2010.