DECRETO Nº 56.396, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Pradópolis, da área que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO
BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e à
vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município
de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros
quadrados), situada nas dependências do imóvel
ocupado
pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele
município, cadastrado no SGI sob o nº 3694,
conforme
identificada nos autos do processo SAA-39.602/2009.
Parágrafo
único -
A área de que trata o “caput” deste
artigo,
será destinada ao funcionamento provisório do
Laboratório de Análise
Físico-Química e
Bacteriológica da água potável que
é
servida à população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2010.