DECRETO Nº 56.397, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santo André, o imóvel que especifica

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santo André, um imóvel com área de 6.926,27m² (seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e respectivas edificações, localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, nº 3.330, Vila Luzita, naquele município, parte do lote de classificação fiscal nº 11.068,022, objeto do Decreto municipal nº 15.950, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto municipal nº 16.050, de 31 de maio de 2010, conforme identificado nos autos do processo SS-3.719/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a execução de serviços de assistência à saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 15.950, de 15 de outubro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 16.050, de 31 de maio de 2010, ambos do Município de Santo André.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2010.