DECRETO Nº 56.397, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do
Município de Santo André, o imóvel que
especifica
JOSÉ
ANTÔNIO
BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e
por prazo indeterminado, do Município de Santo
André, um
imóvel com área de 6.926,27m² (seis mil,
novecentos
e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados) e respectivas edificações, localizado
na
Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo,
nº 3.330,
Vila Luzita, naquele município, parte do lote de
classificação fiscal nº 11.068,022,
objeto do
Decreto municipal nº 15.950, de 15 de outubro de 2009,
alterado
pelo Decreto municipal nº 16.050, de 31 de maio de 2010,
conforme
identificado nos autos do processo SS-3.719/2009.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da Saúde,
visando a
execução de serviços de
assistência à
saúde.
Artigo 2º -
A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada
mediante assinatura do Termo de Responsabilidade a que se refere o
artigo 2º do Decreto nº 15.950, de 15 de outubro de
2009, com
a redação que lhe foi dada pelo Decreto
nº 16.050,
de 31 de maio de 2010, ambos do Município de Santo
André.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2010.