DECRETO Nº 56.402, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 45.364.000,00 (Quarenta e cinco
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais),
suplementar ao orçamento da Universidade de São
Paulo - USP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de outubro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de novembro de 2010.