DECRETO Nº 56.404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchal, do imóvel que especifica

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchal, de um imóvel localizado naquele município, denominado “Estação Ferroviária e Pátio da antiga Estrada de Ferro Funilense”, com área de 14.684,37m² (quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de terreno e 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de construção, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18798-266052/2010-PGE c/ap. GDOC-16847-102991/2010-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de museu municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e as recomendações contidas no parecer nº 337/2010, do Conselho do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 25.279, de 30 de maio de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2010.