DECRETO Nº 56.404, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchal,
do imóvel que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Conchal, de um
imóvel localizado naquele município, denominado
“Estação Ferroviária e
Pátio da antiga Estrada de Ferro Funilense”, com
área de 14.684,37m² (quatorze mil, seiscentos e oitenta e
quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados) de terreno e 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros
quadrados) de construção, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GDOC-18798-266052/2010-PGE c/ap.
GDOC-16847-102991/2010-PGE.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implantação de museu municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, e as
recomendações contidas no parecer nº
337/2010, do Conselho do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 25.279, de 30 de maio de 1986.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de novembro de 2010.