DECRETO Nº 56.405, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Borebi, parte do
imóvel que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, do Município de Borebi, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área de 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados),
parte de área maior, localizado na Rua Dr. Elias Rocha
esquina com a Rua Mário de Souza, s/nº, naquele
município, matriculado sob o nº 25.195, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Lençóis Paulista, objeto da Lei municipal
nº 338, de 7 de agosto de 2009, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo DL-353/2009-PMESP
(GS-12126/2010-SSP/SP).
Parágrafo único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de uma Unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de novembro de 2010.