DECRETO Nº 56.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Santo André, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 1.512,66m² (um mil, quinhentos e doze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no Jardim Magali, Município de Santo André, conforme Processo Provisório CDHU-204.632/07 (código 573330), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado à Rua Amadeu Amaral, fundos para Avenida Procópio Ferreira, Jardim Magali, Município de Santo André; medindo 47,50m de frente para a referida Rua Amadeu Amaral, por 45,00m do lado direito de quem olha para o terreno, onde confronta com os Lotes 43 e 01 da Quadra Fiscal 155, do lado esquerdo mede 51,50m confrontando com remanescente do imóvel matriculado sob nº 86.878 no 1º RI de Santo André, e nos fundos mede 24,50m onde confronta com a Avenida Procópio Ferreira, encerrando uma área de 1.512,66m² (um mil, quinhentos e doze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2010.