DECRETO Nº 56.408, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Santo
André,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da
Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e
2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável
ou
judicial, imóvel com superfície de
1.512,66m² (um mil,
quinhentos e doze metros quadrados e sessenta e seis
decímetros
quadrados), situado no Jardim Magali, Município de Santo
André, conforme Processo Provisório
CDHU-204.632/07 (código 573330), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado à Rua
Amadeu Amaral, fundos para Avenida Procópio Ferreira, Jardim
Magali, Município de Santo André; medindo 47,50m
de frente para a referida Rua Amadeu Amaral, por 45,00m do lado direito
de quem olha para o terreno, onde confronta com os Lotes 43 e 01 da
Quadra Fiscal 155, do lado esquerdo mede 51,50m confrontando com
remanescente do imóvel matriculado sob nº 86.878 no
1º RI de Santo André, e nos fundos mede 24,50m onde
confronta com a Avenida Procópio Ferreira, encerrando uma
área de 1.512,66m² (um mil, quinhentos e doze
metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de novembro de 2010.