DECRETO Nº 56.409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial Irmão Alfredo -NAIA, do imóvel que especifica

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 50.866.490/0001-81, de um imóvel localizado na Rua Ribeiro do Vale, nº 120, Brooklin Novo, nesta Capital, com 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de terreno e 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 53.572, no 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 47.849, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.603/2010.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de atividade assistencial prestada à crianças e adolescentes carentes, e suas respectivas famílias.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2010.