DECRETO Nº 56.409, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial
Irmão Alfredo -NAIA, do imóvel que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Núcleo Assistencial
Irmão Alfredo - NAIA, entidade civil, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o nº 50.866.490/0001-81, de um
imóvel localizado na Rua Ribeiro do Vale, nº 120,
Brooklin Novo, nesta Capital, com 470,00m² (quatrocentos e
setenta metros quadrados) de terreno e 140,00m² (cento e
quarenta metros quadrados) de área construída,
matriculado sob o nº 53.572, no 15º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o
nº 47.849, conforme identificado nos autos do processo
SEP-2.603/2010.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à ao desenvolvimento de atividade assistencial prestada
à crianças e adolescentes carentes, e suas
respectivas famílias.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de novembro de 2010
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de novembro de 2010.