DECRETO Nº 56.410, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da Seguridade
Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 7.300.000,00 (Sete
milhões, trezentos mil reais), suplementar ao
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2010.