DECRETO Nº 56.422, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Piracicaba - AME Piracicaba e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Piracicaba - AME Piracicaba.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Piracicaba
tem por finalidade a realização de atendimento
assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e procedimentos cirúrgicos a pacientes do
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no
âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Piracicaba.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de novembro de 2010.