DECRETO
Nº 56.425, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Sertãozinho, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sem ônus ou
encargos, do Município de Sertãozinho, o
imóvel localizado na Avenida Eduardo Tonielo, Bairro
Eugênio Mazer, Quadra nº 5, Loteamento Jardim Eugênio Mazer,
naquele Município, objeto da Lei municipal nº 4.998,
de 3 de março de 2010, e da Matrícula nº
34.516, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Sertãozinho, perfazendo uma área de 3.033,89m2 (três mil,
trinta e três metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados), com as medidas e
confrontações declinadas nos autos do protocolo
GS- 7.539/10-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á
à construção e
instalação da Delegacia Seccional de Polícia
de Sertãozinho.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2010.