DECRETO Nº 56.425, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sem ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o imóvel localizado na Avenida Eduardo Tonielo, Bairro Eugênio Mazer, Quadra nº 5, Loteamento Jardim Eugênio Mazer, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 4.998, de 3 de março de 2010, e da Matrícula nº 34.516, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho, perfazendo uma área de 3.033,89m2 (três mil, trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com as medidas e confrontações declinadas nos autos do protocolo GS- 7.539/10-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção e instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2010.