DECRETO
Nº 56.434, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do
Estado, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º
da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009, e as
disposições contidas no Artigo 2º do Decreto nº 50.422, de
27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de
ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos
provenientes do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 45.563.209,00 (Quarenta e cinco
milhões, quinhentos e sessenta e três mil,
duzentos e nove reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de novembro de 2010